MP 1108: Conheça as regras desta medida provisória e tire todas as dúvidas!

Nos últimos anos, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, tanto as grandes quanto as médias e pequenas empresas precisaram enfrentar muitos desafios. Isso porque, principalmente neste período, foi exigido modelos de trabalho que de alguma forma, pudesse resguardar a saúde de todos os profissionais, daí surgiu a MP 1108. 

O jornal O Estado de S.Paulo realizou um levantamento onde foi constatado que o número de reclamações sobre as condições de teletrabalho e home office aumentaram consideravelmente durante a pandemia. Em 2020, ele cresceu 270% entre março e agosto. 

Além disso, muitos dos problemas que geraram os as reclamações citadas acima, aconteceram justamente por uma falta de regulamentação dessas formas de trabalho: o teletrabalho, home office e trabalho híbrido. 

Pensando em tudo isso, a MP 1108 foi uma alternativa necessária para garantir os direitos dos trabalhadores e regulamentar as empresas. Então se você precisa saber tudo sobre o assunto, leia este conteúdo completo. 

Confira: 

  • O que é a MP 1108? 
  • Quando a MP 1108 entrou em vigência?  
  • Quais foram as principais mudanças da MP 1108? 
  • Quais os desdobramentos pós MP 1108? 

Vamos lá? 

mp 1108

O que é a MP 1108? 

Como já dissemos acima, a MP 1108 foi uma alternativa para garantir alguns direitos em regimes de trabalho que antes não eram tão bem regulamentados. Desse modo, ela foi criada pelo governo federal justamente para definir algumas regras em todo o país. 

O principal objetivo, portanto, é formalizar os modelos de trabalho citados anteriormente e que são cada vez mais comuns para a nossa realidade. Ou seja, garantir os direitos dos profissionais e impactar diretamente na segurança jurídica de qualquer organização que deseja implantá-los. 

Desse modo, com a nova medida provisória, tanto as organizações quanto os colaboradores podem reconhecer legalmente os direitos e deveres de ambas as partes conforme a legislação trabalhista. 

Além da própria medida em si, ela também atualizou alguns artigos da CLT, estes que tratavam exatamente sobre o teletrabalho e o trabalho remoto. Um exemplo disso é o art. 75-B. veja abaixo: 

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configuram como trabalho externo.

Entendendo um pouco mais sobre o que é a MP 1108, saiba também até quando ela estará em vigência. Explicaremos isso no próximo tópico. 

Quando a MP 1108 entrou em vigência?  

No dia 28 de março foi a data de publicação da MP 1108, desse modo, a partir deste dia as novas regras começaram a valer. Portanto, ele terá o prazo de vigência até o dia 26 de maio, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. 

Lembrando que essa prorrogação acontecerá caso a votação nas duas casas do Congresso Nacional não tenha acontecido.

Desse modo, se esta medida provisória não tiver sido votada dentro do prazo de 45 dias ela pode ou virar lei, ou caducar. Entretanto, é fundamental entender que enquanto a mesma estiver em vigor, produzirá efeito permanente. 

Ou seja, caso a sua empresa contrate um estagiário para o regime de teletrabalho enquanto a MP estiver valendo, quando a mesma não estiver em vigência mais o contrato feito entre  empresa e estagiário não será invalidado. 

Quais foram as principais mudanças da MP 1108? 

Agora que você já entendeu um pouco mais sobre o assunto, ainda não te contamos quais são as mudanças que a MP 1108 trás, de fato, para as organizações. Por isso, preparamos os principais pontos, confira a seguir: 

Modelo híbrido e de teletrabalho 

“A prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não“. Define ainda que “o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador (…) não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto“

A citação acima está presente como uma adição ao regime de teletrabalho na reforma trabalhista. Isso porque, antes da MP, o regime de trabalho era entendido como atividades que aconteciam predominantemente fora do local físico de trabalho. 

Essa mudança, por exemplo, propõe uma maior flexibilidade entre os dias trabalhados em casa e os dias trabalhados na empresa, caracterizando um modelo de trabalho híbrido. Isso acontece a partir de agora, por que antes, era definido teletrabalho todo aquele que tinha 3 ou mais dias em casa. 

Por isso, atualmente existe uma abertura melhor para que o colaborador decida junto a empresa, como será divida a sua rotina de trabalho em casa e no escritório, e tudo isso resguardado pela legislação trabalhista

art. 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

Sindicatos e convenções coletivas 

As regras sindicais e convenções coletivas também sofreram mudanças. De acordo com a MP 1108, por exemplo, se o profissional está em São Paulo mas foi contratado por uma empresa em outro estado, as regras que valem são determinadas pelo local onde a empresa está.  

Além disso, tanto os contratos e ajustes, quanto outras decisões sindicais serão estabelecidas pelo local onde a empresa está inserida. Tanto para colaboradores presenciais quanto para colaboradores remotos. 

Teletrabalho para estagiário e jovem aprendiz 

Sem a MP 1108, não existia nenhuma lei muito clara sobre como deveriam ser as contratações de estagiários de jovens aprendizes. Entretanto, com a nova medida provisória, passa a ser autorizado esse tipo de contratação. 

§ 6º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

Auxílio alimentação 

Um dos tópicos mais importantes da MP 1108 são as regras em torno do auxílio alimentação. A MP determina, por exemplo, que esse tipo de benefício seja usado exclusivamente em estabelecimentos alimentícios. Veja a seguir: 

art. 2º As importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais

Além disso, essa medida provisória também proíbe que as empresas usufruam de descontos ao contratar outras empresas emissoras de vale alimentação e/ou refeição. 

art. 3º O empregador, ao contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação de que trata o art. 2º, não poderá exigir ou receber:

I – qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado;

Contrato por produção 

Outro ponto que é estabelecido pela MP 1108 são os contratos por jornada, produção ou tarefa. Ou seja, desde a vigência dessa medida, todos os profissionais que atuarem em regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderão prestar serviço. 

Essa característica, portanto, está prevista no ajuste do art. 75-B. Além disso, o modelo de contrato por produção, a empresa fica isenta de qualquer obrigatoriedade de controle de jornada de trabalho. 

Prestação de serviço para empresas no exterior 

Nesse caso, também surgiram novas regras para esse tipo de trabalho com a MP 1108. Portanto, de acordo com essa medida, qualquer colaborador que atuar de forma remota fora do país ou em empresas estrangeiras, mesmo que estejam aqui, é a legislação brasileira que rege a conduta deste profissional. 

Entretanto, é possível que tanto empresa quanto colaborador façam uma espécie de acordo para que a lei 7.064 não tenha validade. 

art. 8º Ao contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que optar pela realização de teletrabalho fora do território nacional, aplica-se a legislação brasileira, excetuadas as disposições constantes na Lei nº 7.064, de 6 de dezembro 1982, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

Multas que podem ser aplicadas em relação ao descumprimento do auxílio alimentação

Além de todos os pontos, a MP 1108 determina que alguns descumprimentos sobre o benefício do auxílio alimentação pode gerar multas e pagamentos por conta da empresa. Isso porque, uma vez desrespeitados, fere a legislação trabalhista vigente. 

Desse modo, esse tipo de multa ou pagamento pode chegar a 50 mil reais. Mas para entender melhor como funciona, confira as regras abaixo: 

art. 3º A A execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades dos programas de alimentação do trabalhador pelas pessoas jurídicas beneficiárias ou pelas empresas registradas no Ministério do Trabalho e Previdência, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes, acarretará:

I – a aplicação de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização;

II – o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica beneficiária ou do registro das empresas vinculadas aos programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência, desde a data da primeira irregularidade passível de cancelamento, conforme estabelecido em ato específico; 

III – a perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária, em consequência do cancelamento previsto no inciso II.

Quais os desdobramentos pós MP 1108? 

Como dissemos anteriormente, a MP 1108 tem sua vigência até o dia 26 de maio, sendo possível haver uma prorrogação de até 60 dias. Portanto, os prazos finais para que as mudanças da MP sejam válidas é 25 de julho. 

Dito isto, é importante entender detalhadamente quais serão os seus desdobramentos. Desse modo, vamos te explicar um pouco melhor. 

Antes de mais nada, qualquer MP após o seu encerramento, precisa ser votada no Congresso Nacional com prazo determinado de até 60 dias. Só assim ela poderá se tornar um decreto legítimo. Se por qualquer outro motivo isso não ocorrer, a MP perde sua validade. 

Bom, agora ficou fácil entender, pois além da nossa explicação, os incisos 11 e 12 do art. 62 da Constituição, detalha todas as obrigatoriedades a serem seguidas,veja só: 

§ 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

Como o QRPoint pode contribuir com o controle de jornada de seus colaboradores? 

Agora que você já sabe tudo sobre a MP 1108 e como ela pode contribuir para que a sua empresa siga as normas e regras em vigência. Saiba como é fácil controlar a jornada de trabalho do seu colaborador de qualquer lugar do mundo. 

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No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas. 

É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.

Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QRPoint. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.

Sendo assim, contrate a QRPoint como o sistema de controle de ponto online da sua empresa, e garanta a automatização dos processos com a melhor tecnologia de registro de ponto a cada atualização!

Como a QRPoint funciona?

Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.

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E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.

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Tudo o que você perdeu sobre a diferença entre teletrabalho e home office: 

É muito possível que você nem saiba a diferença entre teletrabalho e home office, entretanto, existem algumas particularidades que diferenciam ambas. 

Essas questões ficaram mais evidentes depois da pandemia gerada pelo Covid-19. Isso porque algumas medidas precisaram ser tomadas em relação ao convívio e contato das pessoas, já que a maior desvantagem desse vírus era, justamente, o alto índice de contaminação. 

Dessa forma, o teletrabalho e o home office foram as melhores opções para as empresas, pensando em proteger todos os seus colaboradores e ao mesmo tempo, continuar suas atividades. 

Por isso, no conteúdo completo falaremos sobre a diferença entre teletrabalho e home office, além de sinalizar o que a legislação trabalhista brasileira diz sobre estas modalidades. Confira a seguir o que você poderá ver por lá: 

  • O que é teletrabalho? 
  • O que é o home office? 
  • Qual é a determinação da lei sobre teletrabalho e home office?
  • Quais as vantagens do teletrabalho e do home office? 
  • Como adotar o teletrabalho e o home office em sua empresa? 

Portanto, se você se interessou pelo conteúdo, acesse o nosso blog e veja tudo o que você precisa saber sobre ele e outros diversos assuntos!

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