Cálculo de horas extras: aprenda a fazer uma boa gestão!

À princípio, o cálculo de horas extras são recursos utilizados pelas empresas e trabalhadores a fim de possibilitar uma extensão eventual da jornada de trabalho dos mesmos. Geralmente, algumas empresas possuem as horas extras como uma regra. Por outro lado, outras empresas optam por não fazer essa gestão para não ter um descontrole financeiro da folha de pagamento. 

Felizmente, a Constituição Federal e as Leis Trabalhistas garantem o direito ao empregado. No entanto, existem algumas orientações e modalidades específicas como por exemplo, o tipo de regime de trabalho ou até mesmo algumas características do turno. 

Dessa forma, o departamento pessoal da empresa precisa estar ciente de todas essas regras, para que possam passar as informações corretas aos seus funcionários. Ademais, o cálculo de hora extra é fundamental para garantir o cumprimento da lei, por isso, ele precisa ser feito com muita atenção. 

Para que você entenda melhor, em junho de 2020, houve uma ação promovida em Campo Grande e a 4ª turma do TST compreendeu que o não pagamento das horas extras poderia resultar em multas graves, podendo ser até mesmo suficiente para acontecer uma rescisão indireta. 

Contudo, hoje em dia existem diversas formas de fazer a gestão das horas extras e uma das melhores e mais práticas são os pontos digitais. Então, se você quer saber tudo sobre horas extras, continue a leitura deste artigo!

Afinal, o que é o cálculo de horas extras?

Antes de tudo, apesar de já termos resumido, existe uma definição mais clara sobre o que é o cálculo de horas extras. Com isso, podemos dizer que as horas extras são todas as horas excedidas trabalhadas além da jornada de trabalho habitual e descrita por meio do contrato de trabalho. 

De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), é previsto e orientado que as horas de trabalho não ultrapassem 8 horas diárias e 44 horas semanais. Ou seja, qualquer minuto ou hora que ultrapasse esse período de tempo, pode ser considerado horas extras. 

Outro ponto importante é que, segundo o Artigo 59 da CLT, a jornada de trabalho pode ser estendida por até 2 horas diárias. No entanto, essa mediação precisa ser feita por um acordo coletivo de trabalho ou contrato. 

Compreendo isso, é possível entender que a lei já possui um limite de horário estabelecido, mas em âmbito privado ou em uma convenção coletiva, o cálculo de horas extras pode ser estendido caso exista uma aviso prévio entre as partes. 

Se tratando da Lei, ela é muito benéfica para os trabalhadores que precisam suprir uma demanda de última hora ou apenas finalizar algumas atividades atrasadas, mas com garantia de remuneração. Por outro lado, nem sempre é vantajoso para a empresa, já que as horas extras podem ser um fator negativo para as finanças da empresa. 

Por isso, entender a necessidade dos acordos coletivos é essencial para definir o tempo limite permitido e avaliar se realmente é necessário fazer horas extras. 

Qual é o valor das Horas Extras? 

Segundo a CLT, a obrigatoriedade da remuneração das horas extras é maior comparada ao valor normal da hora trabalhada. Ou seja, a Constituição Federal determina o mínimo do pagamento em 50%. 

Para que você entenda melhor, no Artigo 7 da Constituição Federal, inciso XVI diz que: remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.. Então, o valor das horas extras é o pagamento da hora normal + 50% do valor da hora normal. 

No caso, a empresa e seus colaboradores devem estar cientes do valor correto da hora extra, seja ele por um aditivo contratual ou pelo próprio contrato de trabalho. 

O que não se enquadra no cálculo de Horas Extras? 

De fato, muitas pessoas se confundem sobre o que são e o que não são as horas extras. Por isso, separamos algumas situações que são confundidas, mas não são horas extras. Veja só:

  • Confraternizações;
  • Troca de mensagens com colegas de trabalho ou gestores, que não se configure em reuniões ou envio de e-mails;
  • Tempo de deslocamento de casa para o trabalho;
  • Tempo de deslocamento do trabalho externo para casa;
  • Minutos de tolerância de acordo com a política da empresa;
  • Trabalho externo excedentes às horas normais sem comprovação ou solicitação;
  • Permanência ociosa no local de trabalho mediante a comprovação. 

Agora, fique com as modalidades do cálculo de horas extras!

Quais são os principais tipos de Horas Extras?  

Em primeiro lugar, a CLT estabelece algumas diferenças entre turnos, feriados, intervalos e banco de horas. Dessa forma, é muito importante entender as diferenças e percentuais de cada modalidade, para que o cálculo seja feito de forma correta, além de ter um controle maior sobre a prática dos colaboradores. 

Turno Noturno

Para começar, o trabalho noturno é estabelecido entre às 22h e às 5h da manhã. No caso, os trabalhadores recebem um acréscimo de 20% em cima do adicional noturno. Isso significa que, as horas extras no turno noturno validam o mínimo de 50% e mais 20% desse valor. 

Turno Diurno

Neste caso, o horário padrão é das 6h às 21h da noite. E, no turno diurno é considerado o adicional das horas extras 50% do valor normal, conforme previsto na Lei. 

Intrajornada

À princípio, os trabalhadores com até 4h de trabalho diárias, não precisam ter intervalos, exceto se for de ocasiões mais específicas. No entanto, a jornada de até 6h de trabalho, possuem 15 minutos de intervalo e, acima desse horário, precisa ser no mínimo 1h de intervalo. 

Muitos colaboradores já voltaram do seu intervalo antes do horário certo, não é verdade? Infelizmente, por falta de registro de ponto, muitos acabam perdendo as suas horas extras, já que não compreendem que esse intervalo é garantido por lei. 

Então, em caso de atividades realizadas durante o intervalo, o empregado possui direito a 50% dos minutos perdidos ou horas trabalhadas durante o período. 

Finais de Semana e Feriados 

No caso dos finais de semana, depende da escala de trabalho, pois o cálculo de horas extras muda. No entanto, a hora extra do feriado e do final de semana, sábado e domingo, valem o dobro, ou seja, 100% da hora normal de trabalho. 

Quem pode e não pode receber Horas Extras?

Você sabia que nem todo profissional pode realizar as horas extras? Pois é, nas escalas 5×1 ou 6×2, ou seja, seguindo de forma coerente as 220 horas mensais, encontram-se os profissionais de escritórios e, por isso, temos a sensação de que todas as pessoas trabalham da mesma forma. 

No caso, os trabalhadores que lidam com atendimento ao cliente, geralmente, possuem horários estipulados e não possuem essa possibilidade no seu ambiente de trabalho. Além disso, os vendedores e trabalhadores externos que não possuem um horário fixo, também não são contemplados por esse regime de trabalho. 

E mais, com relação aos cargos hierárquicos, ou seja, os profissionais de gestão, coordenação ou direção, não podem fazer horas extras, já que todos os seus recursos podem ser diferenciados em cada empresa. 

Os profissionais em cargos de jornadas parciais também não podem fazer horas extras. Isso porque, esses trabalhadores dependem do regime de contrato previsto na CLT, além de, claro, o contrato assinado entre as partes. 

Além de tudo, ainda existem alguns casos que exigem muita atenção, vamos ver quais são? Veja só:

Jovem Aprendiz

Primeiramente, o programa Jovem Aprendiz, criado pelo Governo Federal, permite que jovens de 14 a 24 anos possam ser inseridos no mercado de trabalho. No entanto, esse trabalho está alinhado com os estudos, garantindo a prática de ambos. 

Outro fator importante, é que os programas de jovens aprendizes são regulamentados e fiscalizados por instituições ou empresas que colocam os jovens no mercado de trabalho. Além de trabalharem e estudarem, o programa oferece um curso profissionalizante, com o objetivo de abordar temas interessantes sobre o ambiente empresarial. 

Os jovens aprendizes, independentemente da instituição, possuem um dia da semana de curso, e essas horas contam como horas trabalhadas. Ou seja, as empresas não podem obrigar o jovem aprendiz a fazer horas extras porque ele passou um dia no curso, afinal, é direito do jovem aprendiz. Além de o intuito ser que o jovem aprenda e não seja explorado. 

No caso, o controle de ponto fica por conta da empresa que contratou o jovem aprendiz. De acordo com o Artigo 432 da CLT, o jovem aprendiz realmente não pode exceder seu horário de trabalho. Mas, ele pode trabalhar aos domingos e feriados mediante a autorização de funcionamento da empresa, possuindo direito a uma folga semanal. 

Estagiários

Para que você entenda, a contratação de um estagiário em uma empresa permite que o estagiário trabalhe apenas 30 horas semanais, ou seja, 6 horas por dia, sem exceder esse período de tempo. 

Mas, é claro que imprevistos acontecem e, caso o estagiário ultrapasse o horário permitido, ele deverá informar ao seu chefe. Neste caso, a compensação das horas extras pode ser feita através de um banco de horas.

Mas lembre-se, não é permitido a frequência desse ato, já que a empresa pode obter punições por isso, de acordo com a Lei do Estágio nº 11.788 de 2008.

Profissionais Liberais

Felizmente, os profissionais liberais possuem direito a receber o cálculo das horas extras, bem como os profissionais previstos na CLT.

Freelancers 

Os Freelancers são os profissionais que entregam um determinado tipo de serviço, obtendo sua remuneração de acordo com a atividade desempenhada. Por ser um trabalho realizado em um prazo determinado, esse profissional não possui direito às horas extras. Afinal, não é uma contratação efetiva e sim, eventual. 

Como as Horas Extras devem ser contabilizadas em caso de viagem pela empresa? 

De fato, todas as vezes que o funcionário estiver a disposição da empresa em uma viagem, essas horas deverão ser remuneradas. No caso, o tempo de deslocamento deve ser contabilizado na jornada. 

Isso porque, a viagem foi requerida pela empresa, então o funcionário não gastaria essas horas em seu dia de trabalho normal. Por isso, o compromisso em que o funcionário está indo, deve ser considerado, mesmo que ultrapasse o limite de jornada de trabalho contratual do colaborador. 

Além disso, quando o deslocamento do funcionário é feito em finais de semana ou feriados, o mesmo possui direito de receber 100% do valor normal. 

O que são Horas Extras Indevidas? 

No caso, as horas extras indevidas são aquelas que ultrapassam o limite diário de horas excedente de acordo com a CLT. No entanto, mesmo a sua quitação sendo necessária, a empresa pode corresponder a uma grave transgressão da lei trabalhista. 

Além disso, as horas extras indevidas podem ser causadas por diversos motivos. Um deles, por exemplo, é o fato da empresa dar tarefas excessivas aos colaboradores. Outro ponto é quando os colaboradores não separam as suas demandas que precisam de mais prioridade e acabam deixando-as de lado. 

E claro, também existem aqueles funcionários que querem uma grana extra no final do mês, afinal, as horas excedentes são pagas em 50% em cima do valor normal. 

Como lidar com as Horas Extras Indevidas? 

Em primeiro lugar, é responsabilidade da empresa tomar as providências para que as horas extras não sejam frequentes em sua organização. Além de evitar processos trabalhistas, também é uma forma de organizar melhor a empresa e deixar os processos mais produtivos. 

Desta forma, separamos algumas dicas para você lidar melhor com as horas extras indevidas:

  • Esclareça a política de horas da sua empresa. Dessa forma, os funcionários irão ter mais zelo pela organização e monitorar mais as horas extras.
  • Estipule limites para a prestação de horas extras diariamente. É importante deixar claro ao funcionário que ele precisa analisar as atividades que são prioridades e as que ele pode deixar para o dia seguinte ou durante a semana.
  • Efetue o monitoramento dos empregados por meio do banco de horas. Esse controle, por sua vez, deve ser realizado mensalmente. 

Qual é a importância de definir um limite de Horas Extras?

Como já dissemos anteriormente, a própria lei já impõe um limite de horas extras diárias. Segundo a CLT, esse limite é permitido somente 2 horas por dia. E mesmo que seja possível ultrapassar esse limite mediante o acordo, é muito importante que a empresa estipule um limite menor do que está na lei. 

Além de desgastar a saúde dos colaboradores, as horas extras podem ter um custo muito alto para as empresas. Por isso, é fundamental que a sua empresa tenha um limite dizendo o tempo necessário que cada funcionário realmente precisa ficar após as horas de trabalho normais. 

Além disso, é possível que a empresa cuide de suas finanças e também, da saúde de todos os colaboradores.

Como fazer a Gestão do cálculo de Horas Extras de forma correta?

Você sabia que os erros em fazer a gestão de horas extras podem ser prejudiciais para a sua empresa?  Pois é! Por isso, separamos algumas dicas para você fazer a Gestão de Horas Extras de forma correta:

Ter um bom Sistema de Controle de Ponto

Primeiramente, ter um sistema de controle de ponto é essencial para registrar as informações de forma precisa. Afinal, o software de controle de ponto é autorizado pelas portarias 1510 e 373. 

Além disso, com um sistema de controle de ponto adequado, as informações são passadas em tempo real, ou seja, o controle é bem mais eficaz. 

Fazer o cálculo correto dos percentuais das horas extras

Apesar de estar na lei que o trabalhador só pode ultrapassar 2 horas por dia do seu horário de trabalho normal, é muito importante se atentar no valor dessas horas. Afinal, dependendo do dia o valor pode ser de 50% ou 100% em cima do valor da hora normal. 

Fazer o acompanhamento das horas extras

Não acompanhar o cálculo de horas extras da empresa, pode ser muito prejudicial para a saúde financeira da mesma. Por isso, é muito importante ficar de olho na frequência de horas extras. 

Documentar a realização de horas extras

De fato, não tendo como comprovar, dificilmente um controle terá eficácia.  No caso, os controles de ponto digitais possuem comprovantes de horas. Isso é essencial para documentar a realização de horas extras de forma correta. 

Desenvolver uma política interna de Jornada

Quando uma empresa possui uma política interna, ela geralmente respeita todos os limites traçados pela lei. 

Seguir as regras referentes ao cálculo de Horas Extras e Banco de Horas 

É muito importante observar a maneira correta de todas as orientações passadas sobre o banco de horas e as horas extras. Nesse caso, além das regras já citadas da CLT, também é importante se atentar à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Como reduzir o excesso de Horas Extras na sua empresa? 

É claro que existem algumas formas de reduzir o excesso de horas extraordinárias, porém, separamos as principais maneiras:

  • Coloque limites para a realização de horas extras;
  • Planeje o trabalho durante todo o período, como já dissemos, saiba quais são as suas prioridades;
  • Defina as suas metas individuais. 

É exatamente com essas medidas simples que você conseguirá diminuir as horas extras dos seus colaboradores. 

Qual é o melhor sistema para controlar as Horas Extras? 

Em relação a jornada de trabalho e escala, o ponto eletrônico, sem dúvidas, é o sistema mais adequado para cumprir todas as obrigações no âmbito empresarial. De fato, o sistema de controle de ponto permite que o empregado e o empregador tenham uma relação muito transparente. 

Além disso, um bom sistema de controle de ponto é muito importante para garantir a proteção da sua empresa contra os possíveis processos trabalhistas. 

Como o QR Point pode contribuir para a sua empresa?

A QR Point chegou para garantir que sua empresa siga todas as normas da legislação, e para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!

Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas, pois cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.

Isso só é possível porque a QR Point cuida de todos os processos para você, oferecendo diversas vantagens aos seus colaboradores, como a possibilidade do controle de ponto online. Além disso, garantimos que tudo aconteça dentro do que a lei estabelece.  

No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas. 

É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.

Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QR Point. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.

Sendo assim, contrate a QR Point como o sistema de controle de ponto online da sua empresa, e garanta a automatização dos processos com a melhor tecnologia de registro de ponto a cada atualização!

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Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.

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