Diferença entre teletrabalho e home office: Entenda o assunto!

É muito possível que você nem saiba a diferença entre teletrabalho e home office, entretanto, existem algumas particularidades que diferenciam ambas. 

Essas questões ficaram mais evidentes depois da pandemia gerada pelo Covid-19. Isso porque algumas medidas precisaram ser tomadas em relação ao convívio e contato das pessoas, já que a maior desvantagem desse vírus era, justamente, o alto índice de contaminação. 

Dessa forma, o teletrabalho e o home office foram as melhores opções para as empresas, pensando em proteger todos os seus colaboradores e ao mesmo tempo, continuar suas atividades. 

Por isso, aqui falaremos sobre a diferença entre teletrabalho e home office, além de sinalizar o que a legislação trabalhista brasileira diz sobre estas modalidades. Confira: 

  • O que é teletrabalho? 
  • O que é o home office? 
  • Qual é a determinação da lei sobre teletrabalho e home office?
  • Quais as vantagens do teletrabalho e do home office? 
  • Como adotar o teletrabalho e o home office em sua empresa? 

Boa leitura! 

Home office

O que é teletrabalho? 

Teletrabalho é a atividade laboral feita a distância (fora da sede ou filial da organização) com o uso de tecnologias da informação e da comunicação como facilitadoras. 

Entretanto, é válido dizer que o teletrabalho, geralmente, tem um período predeterminado para as atividades voltarem a ser presenciais. 

A Organização Internacional do Trabalho define o que é teletrabalho como:

A forma de trabalho realizada em lugar distante do escritório e/ou centro de produção, que permita a separação física e que implique o uso de uma nova tecnologia facilitadora da comunicação.

Agora que você já entendeu o que é teletrabalho e como a Organização Internacional do Trabalho define essa prática, veja como funciona o home office. 

O que é o home office? 

O termo home office pode ser traduzido como “trabalhar de casa” ou em outras palavras, transformar a própria casa em escritório. Porém, na prática, o trabalho remoto pode ser feito em qualquer lugar que não seja a sede da empresa – como cafés, livrarias ou hotéis.

Considerando o momento pandêmico que ainda vivemos, é importante considerar o home office como a própria casa, já que explorar outros ambientes não é a melhor alternativa. 

Com isso, é imprescindível que o colaborador consiga se organizar para trabalhar no mesmo local em que descansa, para não se tornar, com o tempo, uma prática muito exaustiva.

A modalidade de home office pode ser empregada individualmente ou por toda a equipe. Em ambos os casos, a jornada de trabalho pode ser controlada normalmente pela empresa, desde que haja recurso tecnológico para tanto.

Ah, e não podemos nos esquecer: é preciso ter um planejamento de gestão de colaboradores para que a jornada de trabalho de todos eles seja acompanhada igualmente. 

Qual é a determinação da lei sobre teletrabalho e home office?

Agora que você já entendeu um pouco mais sobre a diferença entre teletrabalho e home office, saiba também que a reforma trabalhista veio com muitas mudanças.

Uma delas foi, justamente, regularizar o teletrabalho. Nela diz o seguinte: 

A prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Além disso, essa modalidade também está prevista no art. 62 da CLT. Esse é o artigo que trata também das modalidades de trabalho e sua relação com o controle de jornada. 

Dessa forma, não existe uma obrigatoriedade de registro de jornada para as pessoas que trabalham em teletrabalho. Ou seja, para a empresa o que realmente importa, é se as atividades estão sendo executadas corretamente pelos colaboradores. 

No caso do regime adotado pela empresa ser home office, na legislação não contém nenhuma regra específica para a modalidade. O que pode existir é um termo aditivo no contrato de trabalho com as normas da organização para essa modalidade, ou até mesmo uma política interna. 

Mesmo que não esteja previsto na CLT, não quer dizer que o home office seja desregularizado. Muito pelo contrário, por não possuir nenhum tipo de lei específica, ele pode seguir as mesmas regras de um trabalho presencial, a jornada de trabalho, por exemplo. 

Até aqui você já compreendeu melhor qual é a diferença entre teletrabalho e home office, além de entender o que a legislação diz sobre as modalidades. Agora saiba quais são as vantagens de ambas. 

Quais as vantagens do teletrabalho e do home office? 

Mesmo que exista uma diferença entre teletrabalho e home office, eles possuem vantagens em comum, e agora nós vamos te contar quais são as principais desses regimes de trabalho. Veja a seguir: 

Gastos reduzidos com local físico 

Parece ser uma prática muito comum e quase obrigatória para as empresas buscar ter um escritório, entretanto custear um escritório físico pode causar muitas despesas.

Sendo assim, a gestão de times remotos veio como uma mão na roda, trazendo menores custos, tais como

  • Eletricidade;
  • Equipamento;
  • Água;
  • Deslocamento de funcionário;
  • Entre todos os gastos que envolvem um local físico.

Melhor busca e retenção de talentos

Isso ocorre porque você expande sua busca para além da sua própria cidade e região, permitindo que você tenha à disposição um leque de talentos que vai além daqueles que podem ser contratados localmente.

E então a sua empresa se torna capaz de contratar pessoas em qualquer lugar do mundo, podendo oferecer um salário melhor. Dessa forma, você tende a aumentar substancialmente a capacidade de atrair talentos para o seu negócio.

Além disso, a retenção de talentos também é fundamental, e existem muitas pessoas querendo trabalhar de suas próprias casas.

Sendo assim, você pode se utilizar dessa vontade, pois, ao dar esse benefício a seus colaboradores, eles se tornam mais leais e desejosos de permanecer na sua organização a longo prazo.

Gestão do tempo feita com mais assertividade

Este é um benefício grande para os colaboradores, que se mostram mais contentes sem a parte interessante da rotina de trabalho que envolve o deslocamento, por exemplo. 

Entretanto, além disso também há a vantagem de ser mais sustentável, característica que tem sido vista como um grande ponto positivo para atração de investimentos

Outro ponto para uma boa gestão de tempo, é uma maior flexibilidade no horário de trabalho. Mas isso vamos explicar na próxima vantagem. 

Maior flexibilidade pessoal e profissionalmente

Contratar times remotos te dá o poder de escalar as equipes para um trabalho ou projeto muito mais fácil do que quando os escritórios têm um local fixo.

Com isso, mobilizar e liberar colaboradores de afazeres se torna uma tarefa simples, ajudando na otimização do tempo tanto dos profissionais quanto dos gestores.

Como adotar o teletrabalho e o home office em sua empresa? 

Para adotar um regime como o teletrabalho e o home office dentro de uma empresa,é preciso entender uma série de movimento, tais como: 

  • Entender a legislação; 
  • Selecionar bem os seus colaboradores;
  • Criar rotinas de treinamento 
  • Estabelecer algumas regras 

Bom, esses passos são fáceis de entender por si só. Mas vamos te explicar a seguir cada um deles. Veja só: 

Entender a legislação 

O primeiro passo que você deve dar quando quiser implantar o teletrabalho na sua empresa é entender o teletrabalho na reforma trabalhista e saber bem todos os direitos do colaborador, assim como seus deveres de contratante.

Juntamente a isso, é preciso um RH estratégico que planeje e tenha bem claros os objetivos e as necessidades da organização. Isso deve ser feito para poder ter um teletrabalho que traz resultados e lucro.

Criar rotinas de treinamentos 

Fornecer treinamento aos colaboradores que irão realizar o teletrabalho é parte fundamental do processo. Isso porque eles devem estar em casa da mesma forma que no trabalho, e isso precisa ser acordado com aqueles que vivem na casa também.

Por isso, ter em mãos palestras que possam ser mostradas aos familiares do colaborador, para que entendam como é importante tratá-lo como em um dia de trabalho comum, é uma ótima cartada.

Isso porque a instrução tem que ir além do profissional, que precisa ser orientado quanto ao teletrabalho que irá realizar, como trabalhar com os programas e ferramentas que deve usar, quais suas metas.

teletrabalho

Estabelecer regras 

É preciso deixar bem nítidas as políticas para o home office. Essas políticas devem ser discutidas com o setor de RH e jurídico da empresa.

Além disso, nesse momento é fundamental ter registradas todas as ferramentas que serão usadas no trabalho, assim como as obrigações do empregador e do colaborador.

Por fim, os colaboradores precisam entender e concordar com os termos que foram propostos para poder iniciar o trabalho e executá-lo do jeito mais eficaz possível.

Como o QRPoint pode contribuir para a sua empresa?

Agora que você já entendeu a diferença entre teletrabalho e home office, sabe que mesmo não tendo uma obrigatoriedade em registrar o ponto, é fundamental que o RH da sua empresa se organize em relação a vida profissional dos colaboradores. 

Por isso, a QRPoint chegou para garantir que sua empresa siga todas as normas da legislação, e para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!

Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas, pois cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.

Isso só é possível porque a QRPoint cuida de todos os processos para você, oferecendo diversas vantagens aos seus colaboradores, como a possibilidade do controle de ponto online. Além disso, garantimos que tudo aconteça dentro do que a lei estabelece.  

No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas. 

É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.

Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QRPoint. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.

Sendo assim, contrate a QRPoint como o sistema de controle de ponto online da sua empresa, e garanta a automatização dos processos com a melhor tecnologia de registro de ponto a cada atualização!

Como a QRPoint funciona?

Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.

Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.

É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!

Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.

E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.

Entre em contato para tirar qualquer dúvida sobre o nosso sistema de controle de ponto com nossa equipe. Ficou interessado e quer os benefícios do QRPoint na sua empresa? Faça hoje mesmo um teste do controle de ponto gratuito e prove a facilidade de ter o cálculo de horas, adicionais e faltas feito automaticamente.

Não vai perder a oportunidade de automatizar a sua empresa com o melhor software de controle de ponto online, né? Saiba mais sobre o nosso controle de ponto em nosso site!

Você pode acompanhar mais conteúdos em nossas redes sociais: LinkedIn, Instagram e Facebook.

O que você perdeu sobre: Contratação de Pessoa Jurídica! 

A contratação de pessoa jurídica nada mais é que a relação entre uma empresa e um profissional que tem o próprio CNPJ, ou seja, o contrato de prestação de serviço direto com uma pessoa jurídica.

Desse modo, ser uma Pessoa Jurídica pode incluir inúmeras modalidades, vamos te mostrar a seguir quais são as permitidas no país: 

  • Microempreendedor individual (MEI);
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELE);
  • Empresa individual;
  • Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
  • Sociedade Simples ou Anônima;
  • Limitada Unipessoal

Portanto, é necessário prestar muita atenção nas regras específicas de cada uma delas. Além de ter ciência que nem todas são adeptas à contratação de pessoa jurídica. 

Por exemplo, na contratação PJ, a relação é entre cliente e fornecedor e o profissional PJ atua apenas como um empreendedor individual. A modalidade comum neste caso é a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELE). 

Para saber mais sobre o assunto, leia este artigo completo clicando aqui!

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