Controle de Ponto por Exceção: tudo o que você precisa saber!

Em primeiro lugar, a modalidade de controle de ponto por exceção foi adotada devido à nova Lei da Liberdade Econômica, que passou a valer no Brasil em Setembro de 2019. 

Com isso, algumas empresas já podem utilizá-la com o objetivo de reduzir as informações e simplificar todo o processo de controle de jornada de trabalho dos colaboradores.

No entanto, o controle de ponto por exceção foi proibido por muitos anos, o que está gerando muitas dúvidas nas pessoas que estão procurando sobre o assunto. Por isso, hoje nós vamos responder essa e muitas dúvidas para você. Quer saber mais? Continue a leitura deste artigo!

O que é Controle de Ponto por Exceção?

A princípio, o controle de ponto por exceção possui um objetivo, que é simplificar o registro de ponto dos colaboradores. Dessa forma, a sua finalidade é fazer com que os funcionários marquem o seu ponto em situações específicas, tais como:

  • Afastamentos;
  • Horas Extras;
  • Atrasos;
  • Licenças;
  • Férias;
  • Ausências.

Então, basicamente o objetivo é reduzir o fluxo de trabalho, já que desta forma não é necessário armazenar e contabilizar muitas informações geradas pelo ponto. Neste caso, os profissionais só fazem a conferência dos dados que interessam, ou seja, banco de horas e horas extras. 

No entanto, para que o controle de ponto por exceção funcione corretamente, os colaboradores precisam deixar os horários de entrada e saída bem definidos. Por exemplo:

O funcionário precisa cumprir a sua jornada de trabalho das 8h até às 18h, então, caso não haja alterações, ele não precisará mexer no seu ponto. 

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Controle de Ponto por Exceção

O que diz a Lei sobre o Controle de Ponto por Exceção?

Primeiramente, toda empresa com no mínimo 20 funcionários precisa ter um controle de ponto para os colaboradores fazerem o registro da jornada de trabalho. Você pode entender melhor no Artigo 74 da CLT:

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

Em 2011, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria 373, com o objetivo de desburocratizar algumas regras do controle de ponto eletrônico, tornando possível o registro eletrônico de ponto por meio de dispositivos móveis, como por exemplo, tablets e celulares. 

No entanto, em 8 de novembro de 2021, foi protocolada a Portaria 671, que revoga a Portaria 373, alterando algumas regras da legislação trabalhista. No entanto, essa portaria só começa a valer a partir de 10 de fevereiro de 2022. 

Com isso, a partir desta nova norma, o uso do controle de ponto eletrônico e sistemas alternativos estão liberados para uso. Mas, precisam ser autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. 

Mas de acordo com a Lei, o Controle de Ponto por Exceção é autorizado? 

A resposta é sim! Recentemente, houve uma atualização da lei referente ao controle de ponto por exceção. Então, veja o que o Artigo 74 da CLT fala sobre o controle de ponto por exceção:

§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

Outras mudanças com a atualização da legislação:

  • O controle de ponto passa a ser obrigatório apenas para empresas com mais de 20 colaboradores. Anteriormente, a obrigatoriedade eram empresas com mais de 10 colaboradores;
  • Nos casos em que o colaborador exerça sua jornada de trabalho fora do estabelecimento, ou seja, vendedor externo, entregador, motorista, entre outros, a empresa poderá controlar e registrar a jornada apenas fazendo acordo individual com o colaborador. Anteriormente, as empresas não faziam controle de jornada de trabalho de equipes externas;
  • O Ponto por exceção foi regulamentado, ou seja, qualquer empresa poderá optar por fazer o controle da jornada de trabalho por meio de ponto por exceção, onde os pontos já ficam pré-estabelecidos e só são registradas as exceções: horas extras, faltas, atrasos, entre outros. Antes da lei, essa modalidade só era permitida em acordo coletivo da categoria, agora pode ser acordada individualmente entre empresa e colaborador;
  • Fim do E-social, será criado um novo sistema mais simples para que as empresas enviem informações sobre as relações de trabalho para o governo. O E-social demorou mais de 04 anos para ser implantado e, finalmente, quando foi implantado, desagradou Gregos e Troianos pela complexidade e dificuldade para fazer a transmissão dessas informações;
  • A Carteira de trabalho agora será eletrônica e o CPF será a identificação única do trabalhador substituindo o n° de CTPS e o PIS-PASEP;
  • As empresas terão até 05 dias para fazer o registro na Carteira eletrônica do trabalhador;
  • As férias serão registradas eletronicamente no mesmo sistema da CTPS digital;
  • Documentos digitais terão a mesma validade que os impressos.

O que relaciona o Controle de Ponto por Exceção com a Reforma Trabalhista?

Antes de mais nada, a Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças na legislação relacionadas à rotina de trabalho. Para que você entenda melhor, uma das modificações foi a flexibilização dos dispositivos legais, com o objetivo de modernizar as relações de contrato entre a empresa e os colaboradores. 

Então, dentre as modificações está que os acordos coletivos sobrepõem-se à legislação trabalhista referente a modalidade de marcação da jornada de trabalho. Com isso, podemos dizer que o controle de ponto por exceção não se caracteriza como uma prática irregular. 

No entanto, ele não se caracteriza desta forma, desde que um acordo coletivo tenha sido concretizado por todos. Por isso, a empresa não pode tomar essa decisão sozinha, apenas quando o assunto estiver alinhado com todos os profissionais. 

Considerações sobre o Controle de Ponto por Exceção

À primeira vista, em 2011, o Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a Portaria 373, que substituiu a Portaria 1120/1995 e que será revogada pela Portaria 671 em fevereiro de 2022. Como você já sabe, essa portaria autoriza o uso  de sistema de controle de ponto alternativo. 

No entanto, apesar da autorização do MTE e da Convenção Coletiva de Trabalho, a Justiça do Trabalho entendeu que isso poderia soar como um afronta para a legislação prevista na CLT. 

Então, em 2020, houve uma mudança de posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho, também conhecido como TST. A partir desta modificação, o senado voltou a permitir a volta do controle de ponto por exceção, desde que houvesse um acordo coletivo. 

Um mês após o acontecido, o atual presidente sancionou a Lei 13.874 (Lei da Liberdade Econômica), que com todas as alterações, se tornou uma modalidade legal. No caso, a Lei da Liberdade Econômica veio justamente para simplificar os negócios e relações de trabalho. 

A Medida Provisória da Lei da Liberdade Econômica (MP 881)

Para que você entenda melhor, em Abril de 2019, o deputado Jerônimo Goergen divulgou a MP 881, também conhecida como liberdade econômica, que tem como finalidade alterar algumas orientações e regras trabalhistas. 

Segundo o deputado, o objetivo da medida provisória é facilitar e desburocratizar os empreendimentos e as economias. Então, a proposta da MP é alterar algumas regras da legislação trabalhista, como por exemplo, o caso das normas para a jornada de trabalho no domingo. 

Inclusive, dentre todas as mudanças, uma está relacionada ao controle de ponto por exceção. Veja os pontos que podem ser alterados com a nova medida provisória:

  • Em primeiro lugar, mantém o repouso semanal remunerado: um domingo a cada quatro semanas;
  • Mas, dispensa o pagamento em dobro para funcionários que trabalham aos domingos e feriados, caso haja folga em outro dia da semana;
  • Define a obrigatoriedade de registro de ponto para empresas com mais de 20 empregados e não para 10 empregados, como era exigido pela lei anterior;
  • Autoriza o registro de ponto por exceção por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho; 
  • Libera a operação bancária aos sábados;
  • Por fim, as atividades econômicas podem ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, desde que sejam observadas as normas ambientais, trabalhistas e de vizinhança.

Quais são os benefícios da Lei da Liberdade Econômica?

Primeiramente, o maior benefício desta lei é a possibilidade de novas formas de registrar a jornada de trabalho dos colaboradores. Então, o controle de ponto por exceção, além de ser um benefício também beneficia alguns profissionais, como por exemplo, os que trabalham em setores comerciais e lidam com viagens, visitas a clientes, entre outros. 

Além disso, o controle de ponto por exceção possibilita que a jornada de trabalho do colaborador seja respeitada, de forma geral, 8 horas por dia. Ainda assim, esse recurso facilita o setor de recursos humanos e constrói uma relação de confiança com ambas as partes. 

No entanto, é óbvio que a confiança também pode ser quebrada, a não ser que tenha um aplicativo de controle de ponto que consiga detectar as irregularidades.. 

Quem pode adotar a forma de Controle de Ponto por Exceção?

Chegamos até aqui e, provavelmente, você já conseguiu entender melhor sobre o controle de ponto por exceção, correto? Mas será que todas as pessoas podem usar essa forma de controle de ponto? 

A resposta é não!

Pois bem, como dissemos, mesmo que tenha uma MP autorizando o uso do controle de ponto por exceção, só é possível utilizar se a prática estiver amparada pelo contrato individual de trabalho, acordo coletivo ou por convenção coletiva.

Além disso, a empresa deve seguir todas as regras, caso contrário, o controle de ponto por exceção pode ser anulado. Ainda assim, é preciso ressaltar que ao adotar o controle de ponto por exceção, a empresa deve se atentar a todas as informações que precisam ser anotadas. 

O Controle de Ponto por Exceção é a solução para as empresas?

Então, se a medida provisória for realmente aprovada, muitas pessoas enxergam o controle de ponto por exceção como uma saída para dar conta de tantas informações na jornada de trabalho dos colaboradores. 

No entanto, quem pensa desta maneira, está totalmente equivocado. Pois bem, apesar de o controle de ponto por exceção ter algumas vantagens, ele se sobressai muito mais com pontos negativos, principalmente no quesito segurança. 

Por diversas vezes, as empresas adotam o controle de ponto por exceção e em troca recebem fraudes, como por exemplo, aumento de horas extras por parte dos funcionários. 

Apesar de a decisão ser somente sua, vamos te mostrar o que é um controle de ponto eficiente, seguro e com diversas funcionalidades. Aqui na QRPOINT, por exemplo, você poderá:

  • facilitar o controle de horas extras;
  • bater o ponto por aplicativo;
  • otimizar a rotina do seu RH;
  • entre outras funcionalidades. 

Quer conhecer um pouco mais sobre a QRPOINT? Continue lendo…

Como o QR Point pode contribuir para a sua empresa?

A QR Point chegou para garantir que sua empresa siga todas as normas da legislação, e para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!

Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas, pois cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.

Isso só é possível porque a QR Point cuida de todos os processos para você, oferecendo diversas vantagens aos seus colaboradores, como a possibilidade do controle de ponto online. Além disso, garantimos que tudo aconteça dentro do que a lei estabelece.  

No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas. 

É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.

Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QR Point. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.

Sendo assim, contrate a QR Point como o sistema de controle de ponto online da sua empresa. Além disso, aproveite e garanta a automatização dos processos com a melhor tecnologia de registro de ponto a cada atualização!

Como a QR Point funciona?

Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.

Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.

É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!

Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.

Além de tudo, pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.

Entre em contato para tirar qualquer dúvida sobre o nosso sistema de controle de ponto com nossa equipe. Ficou interessado e quer os benefícios do QR Point na sua empresa? Faça hoje mesmo um teste do controle de ponto gratuito e prove a facilidade de ter o cálculo de horas, adicionais e faltas feito automaticamente.

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