Controle de Ponto para Empregados Domésticos: o que diz a Lei?

De fato, a legislação passou por muitas mudanças nos últimos anos em nosso país. Inclusive, uma dessas alterações foi a PEC das Domésticas que, atualmente, possui mais algumas exigências. Por exemplo, em relação ao controle de ponto para empregados domésticos.

Na época das mudanças, muitas pessoas criticam e acham até hoje um absurdo. Mas, convenhamos que a relação do padrão e empregados domésticos é muito pessoal. 

Afinal, é quase que inevitável não ter contato com uma pessoa que presta serviços na sua casa de forma contínua. 

No entanto, é justamente por isso que no meio dessas relações os patrões esquecem que empregados domésticos são trabalhadores e possuem regras e direitos previstos na legislação trabalhista. 

Dessa forma, hoje nós preparamos esse artigo para que você entenda melhor a legislação para os empregados domésticos e todas as suas exigências. 

Além de, claro, falar sobre a obrigatoriedade do controle de ponto para empregados domésticos.  

Podemos começar? 

O que diz a Lei sobre Controle de Ponto para Empregados Domésticos?

Em primeiro lugar, podemos começar falando da Lei Complementar 150/15, também conhecida como PEC dos domésticos pois no Artigo 12 diz que:

Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.” 

Além disso, é importante dizer que a legislação que protege os direitos dos empregados domésticos também cita os intervalos durante a jornada de trabalho. 

Confira o que diz no Artigo 13, na íntegra:

Art. 13.  É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos. 

§ 1o  Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia. 

§ 2o  Em caso de modificação do intervalo, na forma do § 1o, é obrigatória a sua anotação no registro diário de horário, vedada sua prenotação.

Além disso, a Reforma Trabalhista, também trouxe algumas alterações para os empregados domésticos, veja só quais foram as mudanças:

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Controle de Ponto para Empregados Domésticos

O que mudou no Controle de Ponto para Empregados Domésticos com a Reforma Trabalhista?

Já falamos por aqui sobre como fica o controle de ponto na reforma trabalhista para todos os setores. 

Mas, agora, vamos saber como as novas regras afetam especificamente a legislação para os trabalhadores do setor doméstico. 

Além disso, vale lembrar que, segundo as novas normas, os pontos que não forem cobertos pela PEC dos domésticos devem ser considerados de acordo com a nova lei trabalhista.

Obrigatoriedade da Carteira Assinada

A princípio, a lei 13467 de 2017 prevê a obrigatoriedade de carteira assinada para empregados domésticos e o não cumprimento da lei pode gerar multa de R$800 a R$3.000 para o empregador e para o empregado. 

Com isso, torna-se obrigatório o registro de ponto manual, mecânico, eletrônico ou digital – sendo esse último um modelo eficaz e preciso. 

Inclusive, a QR Point oferece uma solução segura do controle de ponto online, permitindo os registros a partir de qualquer dispositivo móvel com conexão à internet.

Trabalho Doméstico Intermitente

Outro ponto importante citado na Reforma Trabalhista é sobre o Trabalho Intermitente para trabalhadores domésticos. 

No Artigo 443 da Reforma Trabalhista diz que:

O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

§ 3º – Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Ademais, no Artigo 452-A da CLT diz que:

Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

Então, concluímos que com a Reforma Trabalhista, o Trabalho Intermitente poderá ser realizado, inclusive, para os profissionais que estão em uma situação informal.

Por exemplo, pessoas que trabalham como cuidadoras de idosos precisam fazer uma jornada de 48 horas, então, cabe um contrato de trabalho intermitente.


Além disso, é importante ressaltar que, não é válido substituir o contrato vigente por um de trabalho intermitente. Ou seja, é necessário realizar um novo contrato. 

Limite de Horas Extras

Sem dúvidas, se o empregado doméstico precisar fazer horas extras, ele poderá! Porém, é necessário que o empregador fique atento a algumas regras para não descumprir as exigências da Legislação Trabalhista. 

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o empregado doméstico, assim como outros trabalhadores, podem fazer apenas duas horas extras por dia. 

Ou seja, não pode ultrapassar o limite de 21 horas mensais. Além disso, é válido ressaltar que em hipótese alguma o empregado doméstico poderá ultrapassar mais de 3 horas extras por dia. 

Além disso, caso o empregador insista, ele poderá receber multas do Ministério do Trabalho. 

Trabalhadores que não podem fazer Horas Extras

Embora alguns trabalhadores tenham o direito de realizar horas extras, outros não podem seguir essa mesma jornada de trabalho. 

No entanto, para que você entenda melhor, essa regra se encaixa perfeitamente na jornada de trabalho 12×36, pois a legislação entende que trabalhar 12 horas é desgastante. 

É necessário fazer o Controle de Ponto para todos os Empregados Domésticos? 

Em primeiro lugar, os empregados domésticos são os trabalhadores que prestam serviços para pessoas físicas. Ou seja, são eles:

  • Domésticas;
  • Mordomos;
  • Jardineiros;
  • Cuidadores;
  • Governantas;
  • Entre Outros. 

Com isso, a legislação trabalhista considera que os trabalhadores formais são aqueles que trabalham, pelo menos, duas vezes por semana para a mesma pessoa, mesmo que seja por diária. 

A partir disso, o trabalhador terá todos os direitos trabalhistas, como por exemplo FGTS, INSS, pagamentos de horas extras, entre outros. 

Por que fazer o Controle de Ponto para Empregados Domésticos?

Conforme dissemos anteriormente, a relação dos empregados domésticos com os patrões é bem pessoal, afinal, tudo é por uma questão de convivência. 

No entanto, esse cenário pode ser complicado já que por essa intimidade, o patrão não limita as horas dos colaboradores de acordo com a legislação trabalhista. 

Sem contar que, até pouco tempo atrás, os empregados domésticos nem eram registrados em carteira. 

Então, o resultado dessa situação são processos trabalhistas difíceis de serem ganhos pelos empregados domésticos. Afinal, como provar que trabalhou sem um controle de ponto? 

Por isso, é muito importante ter um controle de ponto para empregados domésticos, para manter a transparência e, principalmente, cumprir a legislação. 

Quais são as vantagens do Controle de Ponto para Empregados Domésticos?

Primeiramente, além do cumprimento da lei nº150/2015, o registro de ponto de empregados domésticos gera benefícios para ambos os lados da relação de trabalho. 

Com isso, o registro de ponto garante a remuneração correta para os empregados domésticos, sendo que essa é uma das principais causas que movem ações trabalhistas na classe.

Nesse sentido, o registro de ponto deve ser arquivado junto às folhas de pagamento do empregado. 

Esses arquivos, por sua vez, garantem a segurança jurídica do empregador que cumpre as leis trabalhistas e pode evitar uma condenação. 

Além disso, o controle de ponto para empregados domésticos prevê a integridade das horas trabalhadas para o funcionário, garantindo a ele seus direitos devidos.

Vantagens do controle de ponto eletrônico

Em primeiro lugar, o controle de ponto eletrônico digital traz diversos benefícios para o empregador, já que a tecnologia confere muito mais segurança e eficácia ao registro da jornada de trabalho de empregados domésticos. 

Veja cinco dos principais benefícios do controle de ponto eletrônico:

  • Segurança de dados;
  • Gestão de tempo;
  • Otimização de dados;
  • Possibilidade de registro de ponto móvel (viagens de trabalho, etc);
  • Redução das ações trabalhistas.
  • Flexibilidade;
  • Transparência.

Além de, claro, não é preciso ser especialista em RH para fazer o controle de ponto para empregados domésticos em formato digital. 

O aplicativo da QR POINT, por exemplo, é de fácil utilização tanto para empresas quanto para empregadores pessoa física. 

Então, o sistema digital de registro oferecido pela QR POINT coloca, na palma da mão do empregador, o controle devido sobre as horas trabalhadas. 

Dessa forma, com o aplicativo do gestor, todas as informações podem ser consultadas em um clique. 

Ademais, o software também realiza o controle de ponto em qualquer dispositivo móvel, e em qualquer lugar, cumprindo as diretrizes de controle de ponto para empregados domésticos, independente do seu acordo de trabalho vigente.

Quer fazer o registro de ponto correto de seus empregados domésticos e entender como essa solução pode trazer mais agilidade ao seu dia a dia? Converse com um especialista da QR POINT

Estamos à disposição para tirar suas dúvidas e mostrar como o controle de ponto pode ser simples e preciso, mesmo quando as leis estão mudando.

Como fazer o Controle de Ponto para Empregados Domésticos?

Sem dúvidas, existem algumas formas de fazer o controle de ponto para empregados domésticos.

No entanto, é muito importante avaliar qual é a melhor opção para cada tipo de jornada de trabalho e ver o quanto ela se adapta a rotina do colaborador. E claro, sempre de acordo com a Lei. 

A opção mais antiga é o Livro de Ponto que, inclusive, pode ser encontrado nas papelarias. 

Porém, é necessário anotar as horas dos empregados domésticos para que no final do mês elas sejam calculadas com o objetivo de fazer o pagamento correto. 

Mas, como já dissemos outras vezes, o registro de ponto manual está sujeito a fraudes e rasuras e claro, o arquivamento dos livros de ponto não é o melhor. 

Por outro lado, temos um registro muito mais moderno, chamado: controle de ponto online

O controle de ponto online, por sua vez, pode ser registrado através de qualquer dispositivo móvel, pois ele funciona por meio de um software. 

Então, basta baixar o aplicativo e ter internet para navegar por ele. Aliás, um dos diferenciais da QR POINT é que para registrar o ponto não precisa estar online. 

Isso mesmo! Pois bem, quando o ponto é registrado no off line, assim que você encontrar um ponto de rede, o ponto vai ser contabilizado no sistema, assim o empregador e o colaborador ficarão muito mais tranquilos. 

Além disso, para não esquecer de registrar o ponto no aplicativo da QR POINT, nós temos a opção de “lembrete”, onde o colaborador coloca seu horário de trabalho e o aplicativo manda mensagem para lembrá-lo de bater o ponto, conforme a programação estabelecida. 

Como o QR POINT pode contribuir para a sua empresa?

A QR POINT chegou para garantir que sua empresa siga todas as normas da legislação, e para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!

Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas, pois cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.

Isso só é possível porque a QR POINT cuida de todos os processos para você, oferecendo diversas vantagens aos seus colaboradores, como a possibilidade do controle de ponto online. Além disso, garantimos que tudo aconteça dentro do que a lei estabelece.  

No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas. 

É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.

Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QR POINT. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.

Sendo assim, contrate a QR POINT como o sistema de controle de ponto online da sua empresa, e garanta a automatização dos processos com a melhor tecnologia de registro de ponto a cada atualização!

Como a QR POINT funciona?

Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.

Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.

É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!

Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.

E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.

Entre em contato para tirar qualquer dúvida sobre o nosso sistema de controle de ponto com nossa equipe. Ficou interessado e quer os benefícios do QR POINT na sua empresa? Faça hoje mesmo um teste do controle de ponto gratuito e prove a facilidade de ter o cálculo de horas, adicionais e faltas feito automaticamente.

Não vai perder a oportunidade de automatizar a sua empresa com o melhor software de controle de ponto online, né? Saiba mais sobre o nosso controle de ponto em nosso site!

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O que você perdeu: confira as regras da MP1045/21!

Com o prolongamento da pandemia e o impacto na economia, o Governo Federal precisou implementar algumas ações, uma das principais foi a redução salarial

Essa decisão foi tomada com o objetivo de auxiliar as empresas, de forma que as mesmas não sofressem financeiramente perante o cenário econômico atual

Além disso, outras possibilidades também foram criadas, como por exemplo, a redução da jornada de trabalho e também a suspensão do contrato. 

Entretanto, essa medida provisória 936/20 foi implementada em 2020. No caso, em 2021 ela retornou como 1045/21, tendo a sua aprovação em Abril. 

Essa foi a forma que o governo encontrou de ter alternativas para que o colaborador não fosse demitido em primeiro momento. 

Por isso, hoje nós vamos entender melhor sobre a redução salarial e compreender como ela funciona, qual é o objetivo da medida provisória, quais são as suas regras, o que diz o acordo da redução salarial, além de tirar dúvidas referente ao programa.

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