Contratação PcD: o que é, como funciona e quais são as regras?

Antes de mais nada, todas as normas e regras estipuladas para a contratação PcD funcionam como uma reparação histórica, tendo em vista que a sociedade ainda faz diversas exclusões, principalmente, no mercado de trabalho. 

Basicamente, a contratação PcD, prevista na legislação trabalhista, garante uma porcentagem de vagas para pessoas portadoras de algum tipo de deficiência. 

No entanto, existem algumas regras que devem ser respeitadas, como por exemplo, as doenças que são válidas e também o processo de desligamento.

De acordo com dados recentes levantados pelo IBGE, 8,4% da população brasileira acima de 2 anos possui alguma deficiência. Ou seja, isso gira em torno de aproximadamente 17,3 milhões de pessoas. (Levantamento feito em parceria com o Ministério da Saúde).

Além desses dados, muitos outros complementam os obstáculos da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, embora muitas empresas estejam abrindo portas e fazendo contratação PcD. Dessa forma, é possível tornar o mundo corporativo mais inclusivo. 

Mas afinal, a empresa é obrigada a contratar um funcionário com deficiência? Quantos colaboradores PcD’s uma empresa precisa ter? Pois bem, essas e outras dúvidas você poderá sanar ao longo do nosso conteúdo.

Dê uma olhada no que você verá por aqui:

  • O que significa PcD? 
  • Quais são as deficiências que se enquadram como PcD?
  • O que diz a Lei sobre Contratação PcD?
  • Quais são as regras para a Contratação PcD?
  • Como funciona a Lei que impede a demissão do colaborador PcD?
  • Dicas para fazer a Contratação PcD
  • É necessário contratar empresas especializadas em Contratação PcD?

O que significa PcD?

Em primeiro lugar, a sigla PcD, significa Pessoa com Deficiência, embora seja um termo mais atual, ele é bem utilizado. No entanto, quando falamos em mercado de trabalho, essa sigla engloba pessoas com deficiência que trabalham em uma determinada empresa. 

De acordo com o Decreto nº 3.298 de 1999, o termo deficiência pode ser determinado como:

Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

Ou seja, a sigla PcD pode ser definida por pessoas que possuem limitações permanentes, por terem nascido com elas ou por terem adquirido ao longo da vida, devido algum acidente ou doença. 

Dessa forma, ao contrário do que muitos pensam que as pessoas com deficiência precisam se adaptar a nossa sociedade, a sociedade deveria estar adaptada para elas.

Por isso, que todas as empresas deem o devido apoio aos ̶p̶o̶r̶t̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶f̶i̶c̶i̶ê̶n̶c̶i̶a̶, de uma forma ampla. 

Antigamente era muito utilizado o termo  ̶p̶o̶r̶t̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶f̶i̶c̶i̶ê̶n̶c̶i̶a̶, no entanto, isso mudou a partir do momento (2006) que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas percebeu que a deficiência é apenas uma das característica entre outras que uma pessoa apresenta. 

Sendo assim, o termo “pessoas de deficiência” foi substituído, de uma forma muito mais importante e inclusiva para “pessoas com deficiência”. 

Quais são as deficiências que se enquadram como PcD?

Primeiramente, antes de ir direto ao assunto, vamos entender um pouco melhor sobre uma lei muito importante chamada: Lei de Cotas. 

Dessa forma, a Lei nº 8.213 é a maior responsável por garantir a inclusão de pessoas com deficiência no mundo corporativo. Sendo assim, o Decreto nº 5.296 determinou uma lista de deficiências que se enquadram como PcD.

Ou seja, por lei, uma pessoa com deficiência precisa apresentar um laudo médico ou um certificado emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), para comprovar a sua categoria. 

A partir disso, será determinada a validade da inclusão na cota, seguindo todos os critérios estabelecidos pelo decreto. 

Agora, veja todas as deficiências listadas, descritas com base em seus limites e graus de comprometimento:

  • Deficiência visual: faz parte das seguintes categorias: pessoas cegas, capacidade visual de menor ou igual a 0,05 no melhor olho, com baixa visão (entre 0,3 e 0,05 no melhor olho), visão monocular e em casos que a soma da média do campo de visão é inferior a 60º. 
  • Deficiência múltipla: quando as pessoas possuem duas ou mais condições de todas as citadas. 
  • A Deficiência auditiva: perda parcial, bilateral ou total, de 41 decibéis (dB). Além disso, devem ser aferidas nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
  • Deficiência intelectual/mental: na maioria dos casos, as condições são apresentadas em jovens com menos de 18 anos, elas são voltadas para ações como: comunicação, habilidades sociais, segurança e trabalho. 
  • Deficiência física: são classificadas por alterações parciais ou completas do corpo, com as seguintes condições:
  1. Amputação ou ausência de membro;
  2. Hemiparesia;
  3. Monoplegia;
  4. Nanismo;
  5. Ostomia;
  6. Paralisia cerebral;
  7. Paraplegia;
  8. Tetraparesia;
  9. Tetraplegia;
  10. Triparesia;
  11. Triplegia;
  12. Entre outros.

Além disso, pessoas com Autismo também se enquadram na Lei de Cotas e isso foi determinado pela Lei nº 12.764.

O que diz a Lei sobre Contratação PcD?

profissional com deficiência física que passou pela contratação PcD
Contratação PcD

Como dissemos anteriormente, a Lei de Cotas foi criada justamente para que as pessoas com deficiência fossem inseridas no mercado de trabalho.

De fato, antes da criação de normas, não existiam pessoas com deficiência no mundo corporativo, aliás, até possuía, mas eram vítimas de preconceitos e discriminações por conta de suas limitações. 

A legislação foi sancionada em 1991, mas apenas foi regulamentada em 2000 e a partir disso as empresas passaram a organizar processos seletivos mais assertivos e voltados para esses profissionais. 

No Artigo 93 da Lei de Cotas, diz que:

“Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I – até 200 empregados……………………………………………………………………………….2%;

II – de 201 a 500…………………………………………………………………………………………3%;

III – de 501 a 1.000……………………………………………………………………………………..4%;

IV – de 1.001 em diante. ……………………………………………………………………………..5%.

V – (VETADO).”

Ou seja, os beneficiários reabilitados são profissionais que estão passando por um processo de reintegração no mercado de trabalho. 

Por outro lado, pessoas com deficiência são as que possuem ou não certificado ou diploma expedido pelo Ministério da Educação, órgão equivalente ou INSS, desde que estejam capacitadas para o exercer determinada função. 

Além disso, caso a empresa descumpra as regras estabelecidas, ela deverá pagar multa, que pode variar conforme os anos.  

Dessa forma, a partir de 1 de janeiro de 2022, os valores variam de R$ 2.926,52 até R$ 292.650,00 por profissional PCD, de acordo com o grau de descumprimento das normas. 

Quais são as regras para a Contratação PcD?

De fato, não existe nenhuma regra extraordinária em relação à contratação PcD, além da Lei de Cotas.

No entanto, o número desses profissionais no mercado de trabalho ainda é muito baixo. Por exemplo, uma pesquisa realizada pela ABRH Nacional, em parceria com a Catho, possui informações de que 86% dos candidatos com deficiência possuem dificuldades no processo seletivo, tais como:

  • Falta de acessibilidade, banco de currículos confiável e verba para contratar uma consultoria;
  • Dificuldade em estabelecer vagas exclusivas para pessoas com deficiência;
  • Baixa atratividade em função da qualidade ruim das vagas PcD;
  • Resistência dos gestores;
  • Pouco apoio da liderança para a contratação.

Entretanto, existe um site chamado PcD Online, ele é o maior site de inclusão de pessoas com deficiência do Brasil. A plataforma já atendeu muitas empresas e promete ter os profissionais de melhor qualidade. 

Além disso, é muito importante que todas as empresas sejam inclusivas e saibam como agir na hora da contratação de um funcionário Pcd. Por isso, vamos ajudar você!

Daqui a pouco vamos ver algumas dicas para a contratação PcD. 

Como funciona a Lei que impede a demissão do colaborador PcD?

A princípio, a própria Lei de Cotas estabelece algumas regras para a demissão de colaboradores PcD. 

Dessa forma, a lei determina que uma empresa só poderá demitir um profissional com deficiência se contratar outro, também sendo uma pessoa com deficiência. 

Além disso, o sucessor do profissional deverá exercer o mesmo papel que o anterior realizava. Veja na íntegra no Artigo 93 da Lei de Cotas:

“§ 1o  A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.”

Ademais, caso a empresa descumpra esta regra, além de pagar uma multa, ela também deverá recontratar o profissional (caso ele queira retornar para a empresa). 

A Secretaria do Trabalho é a principal responsável por fiscalizar esse tipo de situação, que pode ser passado pela Justiça do Trabalho como um ato discriminatório. 

Dicas para fazer a Contratação PcD

Sem dúvida, a contratação PcD deve ser feita com muita cautela, justamente para não cometer nenhuma injustiça. Antes de irmos para as dicas, é importante falar que:

Somente 28,3% das pessoas com deficiência acima de 14 anos e com idade para trabalhar estão empregadas

Embora não pareça um número gritante, em comparação com profissionais sem deficiência, tem uma enorme diferença, pois a taxa chega a 66,3%, 

Entretanto, quem trabalha com RH ainda encontra muitos obstáculos ao contratar um profissional PcD, pois sabem que nem sempre as vagas publicadas estão disponíveis para todos e, na maioria dos casos, pessoas com deficiência nem chegam perto da mesma oportunidade. 

Por isso, selecionamos algumas dicas para melhorar a rotina de recursos humanos quando o assunto é contratação PcD. 

Processo de Entrevista

Outro fator importante é entender a deficiência que o colaborador se enquadra e não fazer perguntas desnecessárias no momento da entrevista. 

Ou seja, o foco é contratar profissionais para que eles aumentem o desempenho do negócio, com isso, faça perguntas sobre as necessidades da empresa e sobre a função a ser desempenhada. 

O foco é ter uma gestão humanizada.

Descrição da Vaga

É de suma importância informar ao profissional com clareza, todas as atividades que ele irá exercer. Além disso, dizer também quais são as habilidades exigidas na vaga, para que nenhuma frustração seja causada. 

Recrutamento e Seleção

Sem dúvida, um dos principais momentos do processo seletivo é o de recrutamento e seleção, pois é nesta fase que os profissionais de maiores qualidades são selecionados para as vagas correspondentes. 

No entanto, quando falamos de uma pessoa com deficiência, a empresa precisa adequar todas as informações para as limitações desses potenciais profissionais. 

Por isso, é importante considerar que se as restrições desses profissionais com deficiência não interferem nas atividades a serem executadas e não geram prejuízos, é justo contratá-lo. 

Além disso, cada deficiência possui suas particularidades, então, por exemplo, com um candidato com deficiência auditiva, é importante ter um intérprete de libras para que a entrevista seja inclusiva e natural. 

Acessibilidade na Contratação PcD

De fato, a acessibilidade é um dos assuntos mais importantes a serem considerados, pois antes de contratar um profissional PcD, a empresa precisa verificar se o seu espaço está adequado para este profissional. 

Afinal, a acessibilidade também é uma forma de inclusão, por isso, a empresa precisa garantir que o profissional terá autonomia e segurança dentro da organização. 

Ou seja, tudo precisa ser alterado, desde troca de móveis adaptados e até mesmo sinalizações, como por exemplo, para deficientes visuais. 

Integração e Adaptação

Inclusão e integração de profissional com deficiência física na contratação PcD
Contratação PcD

Em primeiro lugar, é fundamental que o profissional PcD seja introduzido na empresa da melhor forma, ou seja, que ele tenha uma integração com os outros profissionais e, claro, respeitando suas limitações.

Por exemplo, o gestor pode ficar mais próximo a este funcionário, para orientá-lo e sanar todas as dúvidas. 

Além disso, é muito importante que a inclusão e diversidade estejam embutidas na cultura organizacional da empresa, visando promover a igualdade e respeito por parte de outros profissionais sem deficiência. 

Regras Trabalhistas para Contratação PcD

A princípio, é muito importante que as regras e leis trabalhistas sejam respeitadas. Pelas condições, profissionais PcDs podem ter mais flexibilidade com horários no trabalho. 

Afinal, eles podem ter necessidades como locomoção ou algum tratamento médico. 

Por isso, é essencial entender as leis trabalhistas para não cometer injustiças com esses profissionais. 

Agora que você já compreendeu tudo sobre a contratação PcD e qual é a importância da inclusão para esses profissionais no mercado de trabalho, vamos dar mais uma dica muito importante.

Tanto para pessoas com deficiência ou profissionais sem deficiência, o controle de jornada é essencial, principalmente para o setor de recursos humanos. No entanto, no caso de pessoas com deficiência, os horários podem ser mais flexíveis, certo?

Por isso, é importante contar com um sistema de controle de ponto online, que também seja flexível e consiga organizar esses processos e assim o RH poderá cuidar do seu foco maior: as pessoas da organização. 

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